O Governo Federal promoveu alterações no programa Bolsa Família, incluindo o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse um determinado valor. Anteriormente, o beneficiário podia ter uma renda superior à linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo da situação.
Com as novas regras, foi estabelecido um prazo único de 24 meses, e a renda per capita mensal não deve exceder meio salário mínimo. Outras mudanças incluem a elegibilidade apenas para aqueles com renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza.
O adicional Primeira Infância será encerrado quando o beneficiário completar 7 anos, e a Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem validade transitória de 30 dias. As parcelas mensais podem ser disponibilizadas via conta poupança digital, e os recursos não sacados em até 120 dias (ou 180 dias para populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas) serão restituídos ao governo.
Para manter o benefício, é necessário cumprir compromissos relacionados à saúde e educação. Isso inclui o acompanhamento pré-natal, aderência ao calendário nacional de vacinação, monitoramento nutricional das crianças menores de 7 anos e frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica. Além disso, o Cadastro Único deve ser atualizado pelo menos a cada 24 meses.
FONTE:AGÊNCIA BRASIL