terça-feira, 1 de abril de 2025

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível completa; veja como fazer

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem solicitar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida. Disponível desde 2022, esta modalidade pretende facilitar a captação de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Inicialmente, o sistema conseguiu incorporar apenas informações básicas, mas a partir desta terça, serão adicionados dados como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, além de registros sobre criptoativos, contas no exterior e previdência. Como solicitar a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida pode ser solicitada nos seguintes dispositivos: Computador: Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2025 Faça o login da conta gov.br; Abra uma declaração na aba "Nova", Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida". Navegador: ​Acesse o poral e-CAC com o login gov.br; Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos"; Em seguida, "Meu Imposto de Renda"; Clique em "Preencher declaração online"; Depois, em "Iniciar Declaração", Selecione a opção "Pré-Preenchida". Celular: Acesse o app "Receita Federal", disponível para Android e iOS; Faça o login com a conta gov.br; Selecione o ano; Selecione "Iniciar Declaração", Escolha a opção "Pré-Preenchida". Quem pode fazer? A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta, o usuário precisa cadastrar a biometria facial ou oferecer informações bancárias ao sistema. Neste ano, a Receita Federal dará prioridade para aqueles que optaram pela modalidade pré-preenchida, assim como para quem escolheu receber a restituição por Pix. A alternativa a este método é realizar a declaração em branco. Qual a diferença entre declaração pré-preenchida e em branco? Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal cruza dados de outros serviços para preencher automaticamente a solicitação. Já a declaração em branco faz com que o contribuinte digite todas as informações manualmente. A vantagem da pré-preenchida é a agilidade no processo e menor chance de erro. No entanto, é preciso ficar atento se todos os dados foram devidamente organizados e implantados no sistema. Precisa de documentos para fazer a declaração pré-preenchida? Sim, pois mesmo que o sistema da Receita automaticamente forneça informações básicas, dados mais complexos devem ser inseridos pelos próprios contribuintes. Por isso, na hora de solicitar a declaração pré-preenchida, é preciso ter os seguintes documentos em mãos: Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo. Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas. Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde. Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares. Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada. Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024. Como acessar o informe de rendimentos: Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa. Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS. Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF". Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo. Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal. Quem precisa declarar o imposto de renda? São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano; Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação; Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440; Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Fonte:Diário do Nordeste
Share:

WhatsApp / Facebook

WhatsApp  / Facebook
site DTNOTÍCIAS nas redes sociais

Tradutor

Posts Anteriores

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!

PARCERIA

PARCERIA

Envie sua notícia

Envie sua notícia

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

PREVISÃO DO TEMPO

geovisitas

Seguidores

geovisitas on line

visualizações