terça-feira, 1 de abril de 2025

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível completa; veja como fazer

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem solicitar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida. Disponível desde 2022, esta modalidade pretende facilitar a captação de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Inicialmente, o sistema conseguiu incorporar apenas informações básicas, mas a partir desta terça, serão adicionados dados como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, além de registros sobre criptoativos, contas no exterior e previdência. Como solicitar a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida pode ser solicitada nos seguintes dispositivos: Computador: Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2025 Faça o login da conta gov.br; Abra uma declaração na aba "Nova", Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida". Navegador: ​Acesse o poral e-CAC com o login gov.br; Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos"; Em seguida, "Meu Imposto de Renda"; Clique em "Preencher declaração online"; Depois, em "Iniciar Declaração", Selecione a opção "Pré-Preenchida". Celular: Acesse o app "Receita Federal", disponível para Android e iOS; Faça o login com a conta gov.br; Selecione o ano; Selecione "Iniciar Declaração", Escolha a opção "Pré-Preenchida". Quem pode fazer? A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta, o usuário precisa cadastrar a biometria facial ou oferecer informações bancárias ao sistema. Neste ano, a Receita Federal dará prioridade para aqueles que optaram pela modalidade pré-preenchida, assim como para quem escolheu receber a restituição por Pix. A alternativa a este método é realizar a declaração em branco. Qual a diferença entre declaração pré-preenchida e em branco? Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal cruza dados de outros serviços para preencher automaticamente a solicitação. Já a declaração em branco faz com que o contribuinte digite todas as informações manualmente. A vantagem da pré-preenchida é a agilidade no processo e menor chance de erro. No entanto, é preciso ficar atento se todos os dados foram devidamente organizados e implantados no sistema. Precisa de documentos para fazer a declaração pré-preenchida? Sim, pois mesmo que o sistema da Receita automaticamente forneça informações básicas, dados mais complexos devem ser inseridos pelos próprios contribuintes. Por isso, na hora de solicitar a declaração pré-preenchida, é preciso ter os seguintes documentos em mãos: Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo. Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas. Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde. Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares. Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada. Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024. Como acessar o informe de rendimentos: Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa. Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS. Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF". Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo. Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal. Quem precisa declarar o imposto de renda? São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano; Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação; Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440; Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Fonte:Diário do Nordeste
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