quinta-feira, 8 de maio de 2025

Mounjaro: com preço alto, planos de saúde são obrigados a fornecer o 'Ozempic dos ricos'?

Medicamento utilizado para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, como Ozempic e Wegovy, o Mounjaro (tirzepatida) deve chegar oficialmente ao Brasil neste mês. O interesse pelo produto tem crescido pelos resultados no controle glicêmico e na perda de peso em pacientes obesos, regulando os níveis de açúcar no sangue e diminuindo a sensação de fome. Assim, dada a eficácia apontada, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o Mounjaro? De acordo com o advogado especialista em direito à saúde, João Barroso, atualmente o Mounjaro não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa que, em princípio, os planos de saúde não são obrigados a cobri-lo. No entanto, isso não significa que a cobertura esteja descartada. Barroso explica que, mesmo na ausência de inclusão no rol da ANS, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer medicamentos não listados, desde que haja prescrição médica fundamentada e a comprovação de que o tratamento é essencial para a condição do paciente. Quando um médico prescreve o uso de canetas injetáveis, não só Mounjaro, como Wegovy ou Ozempic, não é por vaidade, e sim porque o paciente chegou ao limite. Estamos falando de pessoas com diabetes ou obesidade grau II com comorbidades, ou grau III, que já perderam qualidade de vida, saúde mental e, muitas vezes, a liberdade de levar uma vida considerada normal", explica o advogado. Assim, reforça, o plano de sáude pode ser obrigado a garantir o medicamento ao paciente "justamente porque ele tem eficácia comprovada à luz da ciência, Esse é o único medicamento capaz de trazer resultados eficazes ao paciente que já tentou diversos outros tratamentos e não teve efeito" João Barroso Advogado especialista em direito à saúde Como solicitar Mounjaro, Ozempic ou Wegovy pelo plano de saúde ou pelo SUS Conforme o especialista, para pacientes que necessitam do Mounjaro, ou de qualquer outra caneta injetável para tratar doenças, o primeiro passo é obter uma prescrição médica detalhada, preferencialmente de um endocrinologista, que justifique a necessidade do medicamento. "Com a prescrição em mãos, o paciente deve protocolar uma solicitação junto ao plano de saúde, anexando laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento. Caso o plano negue a cobertura, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência tem reconhecido o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos essenciais, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS", destaca o advogado. Já no SUS, o Mounjaro também não está disponível como medicamento de fornecimento obrigatório. "No entanto, pacientes com diabetes tipo 2 ou obesidade severa podem recorrer à via judicial para garantir o acesso ao medicamento. Para isso, é necessário apresentar um relatório médico que comprove a indispensabilidade da medicação e a inexistência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS". Fonte:Diário do Nordeste
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