domingo, 25 de maio de 2025

Presídio Regional de Sobral é interditado pela Justiça, com 140% de superlotação e novos presos serão transferidos

A Justiça do Ceará decretou, no último dia 20 de maio, a interdição parcial da Unidade Prisional de Sobral (UP Sobral) devido à grave situação de superlotação carcerária. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, após constatar que a população carcerária atingiu 1.911 detentos, ultrapassando em mais de 40% a capacidade máxima da unidade, que é de 1344 vagas. Destes, 800 internos estão na condição de presos provisórios (pessoas que aguardam julgamento). De acordo com o relatório, a lotação da unidade vem aumentando de forma contínua, agravando um cenário que já havia motivado medidas judiciais anteriores. Em 2019 e 2023, decisões semelhantes determinaram a limitação do ingresso de novos presos, especialmente os oriundos de outras comarcas, para conter a superlotação. Mesmo com essas determinações, a falta de ações concretas por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o contínuo crescimento populacional levaram o magistrado a decretar uma nova interdição parcial. A UP Sobral deve manter sua população abaixo do limite de 1.848 internos, correspondendo a 37,5% da capacidade, conforme parâmetro estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Com a interdição, o procedimento para presos em flagrante passa a ser a transferência direta para a cidade de Trairi, na Região Metropolitana de Fortaleza. Um episódio recente retrata o caos instaurado: seis homens ficaram retidos na carceragem do Fórum de Sobral sem destino definido, tendo sido alimentados apenas com lanches ao longo do dia. A situação só foi resolvida após a intervenção direta do Tribunal de Justiça do Ceará e do Governo do Estado. Em sua fundamentação, o juiz destacou a necessidade de ações coordenadas e eficazes para enfrentar a crise de superlotação, que ameaça a dignidade e os direitos fundamentais dos detentos. O magistrado optou por não determinar, neste momento, a transferência compulsória dos presos excedentes, considerando que diversas outras unidades prisionais do Estado também se encontram interditadas. Fonte:Sobral.com
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