sexta-feira, 13 de junho de 2025

Senado aprova projeto de lei que torna homicídio em escolas crime hediondo

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, para endurecer as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Com a nova legislação, o homicídio praticado em escolas será classificado como crime hediondo, implicando penas mais severas para os infratores. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para prever aumento de pena nos casos de homicídio qualificado. Atualmente punido com reclusão de 12 a 30 anos, o crime terá a pena ampliada de um terço à metade quando for praticado em instituições de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade física ou mental. O texto também prevê que, se o autor do crime for parente da vítima ou exercer autoridade sobre ela, a pena poderá ser aumentada em até dois terços. O projeto também torna hediondos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando cometidos nas dependências escolares. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a violência nas escolas tem aumentado de forma alarmante. Dados apontados por ele revelam que os casos de violência escolar saltaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023, com a violência física representando metade das ocorrências. Crimes praticados contra autoridades Além dos estudantes, o texto também torna hediondos crimes praticados contra autoridades e agentes de várias polícias, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, assim como contra seus familiares até o terceiro grau, no exercício da função ou em decorrência dela. O que é um crime hediondo no Brasil? A Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, define como crime hediondo aquele de extrema gravidade que geram repulsa social. Entre os crimes tipificados como hediondos estão o homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, e genocídio, entre outros. A legislação impõe penas severas, que devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, e proíbe a concessão de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória para os condenados por tais delitos. Fonte:Diário do Nordeste
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