segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Novas regras para exames toxicológicos de motoristas; punições são reforçadas

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e similares que não se submeterem a exames toxicológicos a cada dois anos e meio agora enfrentarão penalidades mais severas, incluindo uma infração gravíssima e uma multa multiplicada por cinco. Três disposições da Lei 14.599, de 2023, que modificaram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restauradas depois que o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto original. Os detalhes foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (16). Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, que foi aprovada pelo Congresso no final de maio. Em junho deste ano, o presidente sancionou a lei com nove vetos. Entre as disposições restauradas, conforme publicado pela Agência Senado, uma delas estabelece que motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos cometerão uma infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já feitos. Outro veto derrubado estipula que a aplicação da penalidade caberá ao "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator." A lei também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem 180 dias para regulamentar a aplicação dos exames. Esses testes devem ser realizados de forma periódica e constante, com o uso de processos e sistemas eletrônicos. Além disso, de acordo com a Agência Brasil, a lei sancionada estabelece a imposição de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade atual de R$ 1.467,35, para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação, com uma tolerância de 30 dias. A regulamentação também determina os procedimentos para aplicação, fiscalização periódica e o registro da realização do exame toxicológico nos sistemas eletrônicos. Atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciadas para realizar os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em até 90 dias, conforme informado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Fonte:A VOZ DE SANTA QUITÉRIA
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