A portaria estabelece a criação de uma lista, disponibilizada no site do ministério, contendo os nomes dos procurados, os quais serão indicados pelas unidades da federação, seguindo critérios definidos pela pasta. O objetivo é enfrentar organizações criminosas e reduzir índices de crimes graves.
A lista de procurados incluirá detalhes como nome, data de nascimento, CPF, foto, mandado de prisão e a unidade federativa responsável pela seleção do investigado. Qualquer pessoa poderá acessar as informações no site do ministério, e a recompensa, variando entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, dependerá da gravidade do crime, eficácia da informação para a prisão e risco à vida do informante.
Segundo o g1, a premiação é custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e será paga pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, abrangendo até 5% do valor recuperado quando as informações resultarem na recuperação de produtos de crime.
FONTE:G1/CE