quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para denúncias de propaganda irregular

A fiscalização das campanhas eleitorais não é tarefa exclusiva das autoridades; os eleitores também têm um papel ativo. A população pode, de forma anônima ou identificada, denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça eleitoral. O app Pardal foi desenvolvido para receber denúncias sobre propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais, além de ajudar no combate à desinformação. O sistema exige que as denúncias sejam feitas com evidências como fotos, vídeos ou áudios. Todas as informações repassadas para o aplicativo são tratadas com sigilo. “Para denunciar, é preciso apresentar alguma prova, como fotos ou vídeos, para que a justiça eleitoral possa tomar as providências necessárias,” explica Alisson Simeão juiz auxiliar da Corrigidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os eleitores podem acessar o Pardal através da conta GOV.br ou do e-título. Embora a identificação seja necessária para entrar no aplicativo, a denúncia em si não requer identificação. Em casos de crimes graves, como compra de votos, o denunciante é redirecionado para o site do Ministério Público. Já denúncias relacionadas à desinformação devem ser feitas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo também fornece informações sobre as regras eleitorais, como questões referentes ao uso de alto-falantes, camisetas de campanha, distribuição de materiais e adesivos em veículos. “Não é permitido hospedar propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, bancos ou lojas, e o uso de carros de som é restrito a eventos como comícios e carreatas,” detalha Simeão. Desde o início das campanhas eleitorais, na última sexta-feira (16), o Pardal já recebeu 236 denúncias em apenas quatro dias. Esse volume é semelhante ao registrado nas eleições municipais de 2020, quando foram feitas quase 4 mil denúncias de irregularidades. Além do Pardal, casos de irregularidades eleitorais podem ser relatados pelo SOS Voto, através do número 1491. Fonte:GCMais
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