quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

TCU bloqueia R$ 6 bi de recursos do programa Pé-de-Meia do Governo Lula

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, manter a decisão provisória (cautelar) que determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, que paga bolsas a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). "Os elementos inseridos nos autos denotam indícios de que a operacionalização do Programa Pé-de-Meia apresenta vícios que atentam contra princípios constitucionais e legais que norteiam as finanças públicas", diz trecho da decisão. O entendimento do TCU é baseado na forma que parte dos recursos da União estão sendo transferidos. O programa é financiado com dinheiro do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é um fundo privado com patrimônio próprio. Esse patrimônio vem de cotas financiadas pela União, dos lucros de investimentos financeiros e de outras fontes definidas em seu estatuto. Atualmente, a Caixa Econômica Federal administra o Fipem. Os técnicos do TCU, no entanto, apontaram que parte dos valores transferidos ao Fipem (especificamente os do Fgeduc e do FGO) não passaram pelo processo orçamentário adequado. Assim, o TCU determinou ao Ministério da Educação que não utilize recursos provenientes desses dois fundos sem que eles sejam transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária. Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recorrido contra o bloqueio na terça-feira (21) e pedido que os recursos do Fgeduc e do FGO sejam utilizados no programa. No recurso, a AGU argumenta que não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas. O governo alega ainda que "o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes". Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa. Fonte:O Tempo
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