quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Ferroviário aprova venda de 90% da SAF para grupo europeu

Os associados do Ferroviário Atlético Clube aprovaram nesta terça-feira (25), em maioria absoluta dos presentes, a venda de 90% do Ferroviário SAF para a empresa MAKES. A empresa passa a gerir o futebol profissional e as categorias Sub-20 e Sub-17 do clube, mediante obrigações contratuais. Na apuração final, 97 sócios assinaram a lista de presença com 78 votos SIM, 12 não e 7 abstenções. Confira os detalhes da proposta da SAF, agora oficialmente aprovada pelos associados do clube. 1. Patrimônio e Uso da Vila Olímpica Elzir Cabral O patrimônio físico do clube (Vila Olímpica Elzir Cabral) não faz parte da negociação e permanecerá sob posse do Ferroviário Atlético Clube. No entanto, por meio de um contrato de comodato válido por 20 anos, o Ferroviário SAF terá direito de uso integral da estrutura, ficando responsável pelo pagamento das folhas salariais dos funcionários administrativos e pela manutenção do local. O contrato de comodato não prevê pagamento de aluguel, mas tem como contrapartida investimentos em melhorias no CT de R$ 8 milhões até 2029. 2. Obrigações de Investimento no Futebol A proposta prevê uma garantia mínima de orçamento para investimento no futebol pelos próximos 10 anos, conforme a divisão abaixo: Série D → R$ 10 milhões por ano Série C → R$ 15 milhões por ano Série B → R$ 25 milhões por ano Série A → R$ 50 milhões por ano Com isso, os possíveis cenários de valores a serem investidos, incluíndo Equity abaixo discriminado, somariam: Cenário 1 (10 anos na Série D) → R$ 113,3 milhões Cenário 2 (1 ano na D e 9 anos na Série C) → R$ 158,3 milhões Cenário 3 (1 ano na D, 1 ano na C e 8 anos na Série B) → R$ 238,3 milhões Cenário 4 (1 ano na D, 1 ano na C, 1 ano na B e 7 anos na Série A) → R$ 413,3 milhões 3. Termos Financeiros – Aquisição e Investimentos Valor total de “Equity” na proposta: R$ 13,3 milhões (antes era R$ 13 milhões): R$ 500 mil → Entrada (30 dias após assinatura para pagamento de taxas referentes a registros da SAF) R$ 1,8 milhões → Pagamento de mútuos de terceiros (antes não estava previsto este valor) R$ 3 milhões → Pagamento de dívidas do clube (agora condicionado à entrada do clube em Recuperação Judicial ou uma das formas previstas no art. 13 da Lei 14.193/2021 – Lei das SAFs, a critério do clube) * R$ 8 milhões → Investimentos na Vila Olímpica Elzir Cabral (agora sem previsão de aporte no primeiro ano, podendo ocorrer até 2029) * Nova Condição: Recuperação Judicial Para que o Ferroviário receba os R$ 3 milhões destinados ao pagamento de dívidas, será obrigatória a entrada com um pedido de Recuperação Judicial da Associação ou, conforme solicitação dos conselheiros em última reunião, e já acatada pela MAKES, por uma das formas previstas no art. 13 da Lei 14.193/2021 (Lei das SAFs), a critério do clube. Nova Condição: Pagamento de mútuo de terceiros A proposta agora prevê um pagamento de R$ 1,8 milhão a mútuos de fornecedores. 4. Participação do Ferroviário nas Receitas da SAF
O Clube terá as seguintes participações percentuais nas receitas da SAF: 10% de todo e qualquer contrato publicitário 5% do programa de sócio-torcedor (antes era 10%) 25% do lucro obtido na venda de produtos oficiais pela loja oficial 5. Identidade e Símbolos do Clube Nome, cores e símbolos do Ferroviário NÃO fazem parte da negociação e continuarão sendo regidos pelo clube associativo, conforme previsto no Estatuto Social. 6. Estrutura de Governança na SAF O Ferroviário Atlético Clube terá representação limitada na gestão da SAF, com participação minoritária nos conselhos: 1 cadeira de 5 no Conselho de Administração 1 cadeira de 3 no Conselho Fiscal A Diretoria da SAF será eleita pela maioria do Conselho de Administração. 7. Pontos de Risco bem definidos Conforme solicitação dos conselheiros, em última reunião, e já acatadas pela MAKES, os pontos de risco serão discutidos e incluídos no documento de Acordo de Acionistas, a saber: cláusula de reversão de ações, de tal forma que permita o clube retomar o controle da SAF em caso de descumprimento das condições avençadas com regras claras, nível máximo de endividamento e prestação, e acompanhamento de contas semestrais. Fonte: Diário do Nordeste
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