terça-feira, 15 de agosto de 2023

Ministério Público Federal quer punição para quem atrasar pagamentos de empregados

O Ministério Público Federal (MPF), em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) proposta no dia 31 de julho, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional edite lei para tipificar como crime a conduta de retenção intencional do salário dos trabalhadores urbanos e rurais.A criminalização da retenção intencional do salário está prevista na Constituição, mas a efetivação dessa previsão depende da edição de lei federal, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo declare a omissão inconstitucional do Congresso.Como o Legislativo ainda não regulamentou essa previsão constitucional, estabelecendo pena para quem praticar esse crime, na prática, vigora a impunidade, alerta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Na avaliação de Aras, essa situação “torna imprescindível a edição de lei em sentido estrito que promova a devida tipificação da infração em referência e a individualização da pena a ela aplicada, inclusive para concretização do princípio da legalidade estatuído no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal”. Na inicial, o PGR salienta que a não tipificação da conduta de retenção dolosa do salário dos trabalhadores como crime também ofende o princípio da proporcionalidade em sua acepção positiva. Aras lembra que é desse princípio que deriva a vedação à proteção insuficiente, que impõe ao Estado, em especial, ao Poder Legislativo, o dever de tutelar de maneira adequada os direitos fundamentais dos cidadãos.Na ação, o PGR lembra que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentadas 22 proposições legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento. “Desse modo, a despeito das iniciativas parlamentares, o fato é que o mandamento de criminalização previsto na parte final do art. 7º, X, da Constituição Federal permanece há mais de 34 anos despido de eficácia e pendente de concretização, com prejuízo à adequada proteção do direito social ao salário previsto no mesmo dispositivo constitucional”, destaca Aras. Fonte:Ministério Público Federal
Share:

DEPÓSITO ANTÔNIO DA LUCINDA

DEPÓSITO ANTÔNIO DA LUCINDA
Patrocinador do Blog DTNoticias

MASSA CONCURSOS

MASSA CONCURSOS
Patrocinador do Blog DTNoticias

Natal Solitário de Santa Quitéria

Natal Solitário de Santa Quitéria
Parceria do Site Dtnoticias

WhatsApp / Facebook

WhatsApp  / Facebook
site DTNOTÍCIAS nas redes sociais

Menu

Tradutor

Posts Anteriores

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!

Envie sua notícia

Envie sua notícia

PREVISÃO DO TEMPO

geovisitas

Seguidores

geovisitas on line

visualizações