sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Homem que matou escrivão em delegacia no Ceará é condenado a 30 anos de prisão

O homem acusado de matar um escrivão da Polícia Civil durante um depoimento na Delegacia Regional de Tauá, no interior do Ceará, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. O crime aconteceu na madrugada de 30 de abril de 2021. Josivan Lopes Silva estava na delegacia após ser detido por envolvimento em tráfico de drogas quando conseguiu pegar a arma que estava em cima da mesa e atirou contra o escrivão Aloísio Alves Lima, de 60 anos. De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado (MPCE), o réu, que já possuía antecedentes criminais, cometeu o crime para evitar a autuação de flagrante.
Julgamento de homem que matou escrivão ocorreu nesta quinta-feira (9), na 1ª Vara Criminal de Tauá. — Foto: TJCE/ Divulgação O júri também concordou com as qualificações apontadas pelo órgão, incluindo a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, baseada no fato de o acusado ter surpreendido o agente, que estava no exercício de sua função. "Considerando o material de provas da autoria do crime, o Poder Judiciário negou ao réu o direito de apelar em liberdade, destacando ainda que a prisão preventiva de Antônio Josivan Lopes Silva deve ser mantida em razão da gravidade do delito e da periculosidade do acusado", informou o Ministério Público. Na sentença, o juiz Frederico Costa Bezerra considerou que o local do ferimento dificultou que a família do policial pudesse se despedir dignamente e que o delito fora cometido contra uma pessoa maior de 60 anos. Diante das qualificadoras expostas em todo o caso, a pena foi agravada em ⅓, alcançando o limite legal máximo nesta fase. “Resta evidente que a garantia da ordem pública deve ser preservada pela prisão cautelar em razão da gravidade em concreto do delito que matou um escrivão da Polícia Civil dentro de uma delegacia; e da periculosidade social do acusado, multireincidente”, detalhou o juiz. Fonte: (G1/CE)
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