quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

MPCE orienta prefeituras cearenses a não fazer propaganda eleitoral durante festejos de Carnaval

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024. O MP Estadual considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos. O Ministério Público indica aos gestores dos Municípios que não utilizem meios de divulgação para realizar promoção pessoal em benefício de pré-candidatos nas eleições municipais de 2024 ou de partidos políticos. Além disso, as Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos. Cabe também às Prefeituras conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das medidas recomendadas. As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público para o custeio dos festejos, incluindo a contratação dos artistas e informações sobre eventos de natureza privada que serão patrocinados ou auxiliados pela Prefeitura. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O MP Estadual recomenda ainda aos músicos, artistas e locutores contratados pelas Prefeituras, a fim de evitar que atos de promoção pessoal ocorram durante as apresentações. Os profissionais são orientados a não proferir citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos ao gestor contratante ou a vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos; a não utilizar camisetas, bonés ou quaisquer outras peças de roupa que tenham cunho político; e a não realizar ou autorizar falas e discursos de promoção pessoal que possam configurar propaganda eleitoral. Fonte: MPCE
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