segunda-feira, 4 de março de 2024
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DPVAT de 2024 continua indefinido e criminosos aplicam golpes com suposto pagamento do seguro
Os primeiros meses do ano chegam com pagamentos e taxas como IPTU, IPVA e por aí
vai. Como a situação do pagamento do seguro de Danos Pessoais por Veículos
Automotores Terrestres 2024 (Seguro DPVAT 2024) permanece indefinida, os
cearenses ainda não precisam arcar com a despesa do seguro. Mas, em meio a era
dos golpes, criminosos se aproveitam da situação para criar supostos pagamentos
seguro e por isso é importante redobrar a atenção. A cobrança do seguro DPVAT
segue suspensa desde 2021, e a falta de pagamento não impede o licenciamento
anual ou a transferência de propriedade de carros no Brasil. Como se trata de
uma taxa cobrada por décadas, suspeitos têm aproveitado a época do IPVA para
aplicar golpes com cobranças indevidas. O impasse em torno da indefinição do
seguro DPVAT teve início em 2021, quando os pagamentos foram suspensos devido a
investigações de fraudes envolvendo a Seguradora Líder, responsável pela gestão
das coberturas. A Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade pelos
pagamentos, estendendo a cobertura até o final de 2023. Os pagamentos foram
interrompidos para vítimas de acidentes ocorridos desde 15 de novembro de 2023.
Isso ocorreu devido à necessidade de um aporte financeiro adicional de, pelo
menos, R$ 230 milhões para garantir a continuidade das indenizações. DPVAT vai
virar SPVAT O governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar PLP
233/23, que introduz o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes
de Trânsito (SPVAT). No entanto, precisou desistir de aprová-lo mais rápido nos
esforços para avançar com a Reforma Tributária. O projeto ainda aguarda
apreciação e discussão em 2024, ainda sem uma definição sobre prazos ou valores.
O SPVAT, se aprovado, oferecerá duas coberturas principais: indenização por
morte e indenização por invalidez permanente. Ambas as coberturas terão seus
valores estabelecidos por decreto presidencial, refletindo a gravidade das
lesões e a necessidade de compensação justa às vítimas de acidentes de trânsito.
O seguro cobre tanto pessoas transportadas quanto não transportadas em veículos
e seus respectivos beneficiários ou dependentes.
Fonte: Ceará Agora