terça-feira, 2 de julho de 2024

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje (1/7)

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado. Operação de crédito A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos. Fonte: Agência Brasil
Share:

WhatsApp / Facebook

WhatsApp  / Facebook
site DTNOTÍCIAS nas redes sociais

Tradutor

Posts Anteriores

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!

PARCERIA

PARCERIA

Envie sua notícia

Envie sua notícia

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

PREVISÃO DO TEMPO

geovisitas

Seguidores

geovisitas on line

visualizações