segunda-feira, 1 de julho de 2024

Pré-candidatos nas eleições de 2024 não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir deste domingo (30)

Apartir deste domingo, 30 de junho, pré-candidatos que irão participar das eleições de 2024 não poderão mais apresentar programas de rádio ou TV. Essa restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas. Além disso, a partir de 6 de julho, várias condutas passam a ser vedadas para agentes públicos, incluindo nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação em inaugurações de obras públicas. As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 5.568 municípios do Brasil, serão marcadas pelo primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, pelo segundo turno em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores Calendário Eleitoral – Realização das Eleições: – 6 de outubro: Primeiro turno. – 27 de outubro: Segundo turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores). – 19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos. – Fechamento do Cadastro Eleitoral: – De 9 de maio a 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso. – Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: – 20 de julho a 5 de agosto: Período para convenções partidárias. – 15 de agosto: Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. – Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: – 20 de julho a 5 de agosto: Período para convenções partidárias. – 15 de agosto: Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. – Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras: – 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. – Vedação às Emissoras de Rádio e TV: – 6 de agosto: Início das restrições para emissoras de rádio e TV, que não poderão transmitir pesquisas ou propaganda política que identifique ou manipule dados dos entrevistados. – Propaganda Eleitoral: – 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral e prazo final para os TREs listarem as emissoras para propaganda gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV. – 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito. – Prestação Parcial de Contas: – 9 a 13 de setembro: Prazo para partidos e candidatos enviarem a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral. – 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas. – Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas: – 16 de setembro: Data limite para lacração dos sistemas eleitorais pelo TSE. – Prisão de Eleitores e Candidatos: – 21 de setembro: Início da proibição de prisão de candidatos, salvo em flagrante delito. – 1º de outubro: Início da proibição de prisão de eleitores, exceto em flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto. – Transporte de Armas e Munições: – 5 a 7 de outubro e 26 a 28 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores. – Prestação de Contas Final: – 5 de novembro: Prazo final para candidatos e partidos encaminharem a prestação de contas eleitorais do 1º turno à Justiça Eleitoral. – 16 de novembro: Prazo final para prestação de contas do 2º turno. – Justificativa Eleitoral: – 5 de dezembro de 2024: Prazo para justificativa de ausência no 1º turno. – 7 de janeiro de 2025: Prazo para justificativa de ausência no 2º turno. Fonte:GCMais
Share:

WhatsApp / Facebook

WhatsApp  / Facebook
site DTNOTÍCIAS nas redes sociais

Tradutor

Posts Anteriores

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!

PARCERIA

PARCERIA

Envie sua notícia

Envie sua notícia

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

NATAL SOLIDÁRIO DE SANTA QUITÉRIA

PREVISÃO DO TEMPO

geovisitas

Seguidores

geovisitas on line

visualizações