segunda-feira, 1 de julho de 2024

Pré-candidatos nas eleições de 2024 não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir deste domingo (30)

Apartir deste domingo, 30 de junho, pré-candidatos que irão participar das eleições de 2024 não poderão mais apresentar programas de rádio ou TV. Essa restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas. Além disso, a partir de 6 de julho, várias condutas passam a ser vedadas para agentes públicos, incluindo nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação em inaugurações de obras públicas. As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 5.568 municípios do Brasil, serão marcadas pelo primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, pelo segundo turno em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores Calendário Eleitoral – Realização das Eleições: – 6 de outubro: Primeiro turno. – 27 de outubro: Segundo turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores). – 19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos. – Fechamento do Cadastro Eleitoral: – De 9 de maio a 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso. – Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: – 20 de julho a 5 de agosto: Período para convenções partidárias. – 15 de agosto: Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. – Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: – 20 de julho a 5 de agosto: Período para convenções partidárias. – 15 de agosto: Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. – Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras: – 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. – Vedação às Emissoras de Rádio e TV: – 6 de agosto: Início das restrições para emissoras de rádio e TV, que não poderão transmitir pesquisas ou propaganda política que identifique ou manipule dados dos entrevistados. – Propaganda Eleitoral: – 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral e prazo final para os TREs listarem as emissoras para propaganda gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV. – 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito. – Prestação Parcial de Contas: – 9 a 13 de setembro: Prazo para partidos e candidatos enviarem a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral. – 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas. – Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas: – 16 de setembro: Data limite para lacração dos sistemas eleitorais pelo TSE. – Prisão de Eleitores e Candidatos: – 21 de setembro: Início da proibição de prisão de candidatos, salvo em flagrante delito. – 1º de outubro: Início da proibição de prisão de eleitores, exceto em flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto. – Transporte de Armas e Munições: – 5 a 7 de outubro e 26 a 28 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores. – Prestação de Contas Final: – 5 de novembro: Prazo final para candidatos e partidos encaminharem a prestação de contas eleitorais do 1º turno à Justiça Eleitoral. – 16 de novembro: Prazo final para prestação de contas do 2º turno. – Justificativa Eleitoral: – 5 de dezembro de 2024: Prazo para justificativa de ausência no 1º turno. – 7 de janeiro de 2025: Prazo para justificativa de ausência no 2º turno. Fonte:GCMais
Share:

Natal Solitário de Santa Quitéria

Natal Solitário de Santa Quitéria
Parceria do Site Dtnoticias

WhatsApp / Facebook

WhatsApp  / Facebook
site DTNOTÍCIAS nas redes sociais

Menu

Tradutor

Posts Anteriores

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!

Envie sua notícia

Envie sua notícia

PREVISÃO DO TEMPO

geovisitas

Seguidores

geovisitas on line

visualizações