sexta-feira, 9 de agosto de 2024

TRE-CE lança cartilha com o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto A partir de 16 de agosto, candidatos e candidatas poderão utilizar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) lançou um material informativo, para auxiliar nas dúvidas sobre veiculações de propagandas eleitorais. Acesse aqui a cartilha completa Os conteúdos eleitorais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do candidato e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem. Permitida Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos; Em comícios no horário de 8 a 24 horas; Por meio de caminhada, carreata e passeata; Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas; Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios; Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha Em veículos; Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações Na sede do comitê central de campanha; Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso; No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro) Na internet a partir do dia 16 de agosto Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. Proibida Em bens públicos; Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²; Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas; Mediante showmício e eventos semelhantes; Por meio da utilização de trios elétricos; Via telemarketing; Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas; Feita em língua estrangeira; Que veicule preconceito; Mediante outdoors; Paga no rádio, na televisão e na internet. Fonte:G1/CE
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