terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Carnaval cai no dia 5 de março, quando devo receber pagamento? Tire dúvidas

Para muitos, o Carnaval é sinônimo de viajar, cair na folia, descansar. Mas, diferentemente do que é propagado pelo senso comum, o período não é feriado nacional. Ocorre, no entanto, que muitos estados e municípios decretam ponto facultativo durante a época, permitindo uma folga mais ampla. Fortaleza e o estado do Ceará ainda não têm uma definição oficial sobre o assunto. O Carnaval deste ano acontece entre os dias 1º e 5 de março. Por conta disso, outras dúvidas podem surgir: há mudança no dia do pagamento dos trabalhadores? A folga pode ser negociada? "O Carnaval não é feriado, então o trabalhador tem que encarar como um dia normal. A empresa pode fazer o ajuste com o trabalhador pra ele compensar essa jornada de trabalho através de um acordo coletivo ou de uma convenção coletiva da categoria. A dica de ouro para o trabalhador, para saber se vai trabalhar ou não, é olhar primeiro se tem alguma convenção coletiva ou algum acordo coletivo de trabalho respaldando essa compensação", comentou Franco Almada, advogado especialista em Direito Trabalhista. 1. O Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A legislação brasileira não traz o Carnaval como feriado. Ou seja: não é feriado nem a terça-feira, que no calendário tem destaque vermelho, nem a quarta-feira de cinzas. Mas, algumas negociações durante o período podem ser feitas, inclusive entre sindicatos que representam categorias. No entanto, os sindicatos não podem estabelecer feriado. Eles podem, por meio de acordos coletivos, determinar esse tipo folga ampliada, definindo uma compensação de trabalho por parte do trabalhador. Já o ponto facultativo correspondente a decisão de cada governador e se refere aos servidores estaduais. No setor privado, nenhum gestor do poder público pode decretar ou cancelar folga. 2. Data de pagar o salário é dia 5 ou 6 de março? O Carnaval não altera a data de pagamento dos salários de trabalhadores. Portanto, em março, os pagamentos devem ser realizados até o dia 6, que é tecnicamente o 5° dia útil. Fonte:G1/CE
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