terça-feira, 1 de abril de 2025

PMCE realiza TCO por perturbação do sossego alheio em Ipu

Termo Circunstanciado de Ocorrência está sendo realizado pela própria PMCE, evitando assim deslocamento para delegacia de Tianguá. O policiamento local da PMCE prende o acusado, apreende o som e após o acusado assinar se comprometendo a comparecer no juiz é liberado. A pena para perturbação do sossego alheio pode ser de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do caso, o local, a situação e a reincidência do crime. O som fica apreendido A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal e está prevista na Lei das Contravenções Penais. Situações que configuram perturbação do sossego alheio: Gritaria ou algazarra Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos Como proceder em caso de perturbação do sossego alheio: Tentar dialogar com quem está causando o incômodo Fazer uma denúncia pelo número 190 ou aos órgãos competentes Registrar vídeos e áudios do barulho, que servirão como provas em caso de judicialização Fonte:Repórter Francisco José
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