quarta-feira, 28 de maio de 2025

Deputados do Ceará discutem projeto que proíbe atendimento de ‘bebês reborn’ no SUS

O texto do Projeto de Lei 428/2025 veda que esses bonecos, réplicas realistas de recém-nascidos, recebam qualquer tipo de serviço médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Ceará. A medida inclui o bloqueio para abertura de prontuário, realização de consultas, exames, vacinas, fornecimento de medicamentos, procedimento clínico ou hospitalar. Na justificativa, o parlamentar argumenta que o SUS deve ser destinado exclusivamente ao atendimento de seres humanos e que o uso da estrutura pública para fins simbólicos ou lúdicos compromete a equidade no acesso à saúde. O texto também aponta risco de distorções nos dados oficiais e possíveis irregularidades administrativas, caso bonecos sejam registrados como pacientes. “Embora possam ter valor emocional ou terapêutico para determinados indivíduos, não constituem seres humanos e, portanto, não devem ocupar a estrutura do Sistema Único de Saúde estadual, que já opera sob forte demanda da população cearense”, diz o texto da proposta. O projeto agora será avaliado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Caso aprovado, segue para votação em plenário, ainda sem data definida. Popularidade dos ‘bebês reborn’ O debate ocorre em meio ao aumento da popularidade dos ‘bebês reborn’, que têm viralizado nas redes sociais, especialmente no TikTok. Também há registros pontuais de pessoas buscando atendimento médico para os bonecos e até disputas judiciais relacionadas à “guarda” desses itens. No Congresso Nacional, tramita uma proposta semelhante, de autoria do deputado federal Zacharias Calil (União-GO), que prevê multa de até 20 salários mínimos para quem utilizar um ‘bebê reborn’ com a finalidade de obter benefícios voltados a criança de colo, como prioridade em filas e gratuidades. Fonte:GCMais
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