quarta-feira, 25 de junho de 2025

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte. Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Votos Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”. No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais. Fonte:EBC
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