quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Projeto de lei no Ceará propõe desconto de até 100% em multas e juros de dívidas com ICMS, IPVA, Detran e outros

Um projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis) 2026 foi enviado pelo governador Elmano de Freitas, nesta quarta-feira (21), para a Assembleia Legislativa do Ceará. Caso seja aprovado, o projeto prevê descontos de até 100% em multas e juros de débitos, com opções de pagamento à vista ou parcelado. A proposta contempla dívidas geradas até 30 de abril de 2026. Conforme o governador, o programa oferece a chance de regularizar dívidas tributárias no Ceará. Confira os tipos de dívidas contemplados no projeto de lei: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): de 65% a 100% de desconto, com pagamento em até 60 parcelas. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): de 40% a 100% de desconto, com pagamento em até 6 parcelas. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD): de 30% a 100% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas. Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran): com pagamento de 30% do valor da dívida à vista para veículos com débitos de até 1.000 Ufirces e desconto de 100% nas dívidas de até R$ 5 mil para as motocicletas de até 150 cilindradas. Conforme o projeto de lei, a medida favorece a recuperação de receitas e a racionalização dos procedimentos de cobrança, além de garantir efeitos econômicos e sociais da regularização das dívidas. O texto enviado pelo governador à Assembleia aponta que a adesão ao programa será facultativa e observará requisitos estabelecidos na legislação, sendo formalizada mediante pagamento de parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de dezembro. “Conto com o apoio dos deputados estaduais para aprovação dessa importante medida. Seguimos trabalhando para facilitar a vida dos cearenses, apoiar quem empreende e fortalecer a economia do nosso estado”, publicou Elmano de Freitas nas redes sociais. O programa também prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Para a quitação destes débitos, os contribuintes podem ter entre 50% e 80% de desconto, com pagamento em até 30 parcelas. Fonte:G1/CE
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